Legislação

Lei 11.474, de 15/05/2007

Art.
Art. 2º

- A Lei 10.188, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

[Art. 10-A - Os valores apurados com a alienação dos imóveis serão utilizados para amortizar os saldos devedores dos empréstimos tomados perante o FGTS, na forma do inciso II do caput do art. 3º desta Lei, nas condições a serem estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.]
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