Legislação

Lei 11.476, de 29/05/2007

Art.
Art. 4º

- São atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia:

I – analisar as características físicas, químicas, botânicas, organolépticas e sanitárias da uva;

II – executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira;

III – manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas;

IV – analisar os processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de vinificação;

V – aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas;

VI – decidir e formular recomendações para o desdobramento satisfatório de todas as atividades técnicas na área de vitivinicultura;

VII – planejar e racionalizar operações agrícolas e industriais correspondentes na área vitivinícola;

VIII – prestar assistência técnica e promover atividades de extensão na área vitivinícola;

IX – executar a determinação analítica dos produtos vitivinícolas;

X – organizar e assessorar estabelecimentos vitivinícolas;

XI – organizar, dirigir e assessorar departamentos de controle de qualidade, de pesquisa e de fiscalização na área da vitivinicultura;

XII – identificar, avaliar e qualificar uvas, vinhos e derivados da uva e do vinho;

XIII – orientar e desenvolver projetos de produção e comercialização de produtos enológicos;

XIV – exercer atividades na área mercadológica da vitivinicultura;

XV – desenvolver e coordenar projetos, pesquisas e experimentações vitivinícolas;

XVI – desenvolver as empresas vitivinícolas, contribuindo para a modernização das técnicas de elaboração de vinhos;

XVII – atuar nas cantinas de vinificação, órgãos de pesquisa enológica e indústrias de bebidas, no controle e na fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho;

XVIII – orientar os viticultores quanto aos aspectos técnicos para formar vinhedos de melhor produtividade e qualidade;

XIX – prestar assistência técnica na utilização e na comercialização de produtos e equipamentos técnicos enológicos;

XX – orientar os vitivinicultores quanto ao aproveitamento das variedades de uvas para elaboração de vinhos de melhor qualidade;

XXI – controlar e avaliar as características organolépticas da produção vinícola;

XXII – exercer magistério em curso superior na área de enologia e viticultura.

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