Legislação

Lei 11.483, de 31/05/2007

Art.
Art. 1º

- Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sociedade de economia mista instituída com base na autorização contida na Lei 3.115, de 16/03/57.

Parágrafo único - Ficam encerrados os mandatos do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.

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