Legislação

Lei 11.483, de 31/05/2007

Art. 24
Art. 24

- Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a aprovar proposta da Valec para a realização de Programa de Desligamento Voluntário - PDV para os empregados de que trata o inc. I do caput do art. 17 desta Lei.

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