Legislação

Lei 11.483, de 31/05/2007

Art. 28-C
Art. 28-C

- Os compromissos de compra e venda firmados pela extinta RFFSA tendo por objeto imóveis não operacionais valerão como título para o registro da propriedade do bem adquirido, quando acompanhados de termo de quitação expedido pela Secretaria do Patrimônio da União.

Lei 12.348, de 15/12/2010 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 496, de 19/07/2010).
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