Legislação

Lei 11.484, de 31/05/2007

Art. 4º-H

Capítulo I - DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)

Seção II - DA APLICAÇÃO DO PADIS (Ir para)

Art. 4º-H

- O crédito financeiro de que trata o art. 4º-A desta Lei constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos incisos I e II do caput do art. 4º desta Lei.] [[Lei 11.484/2007, art. 4º. Lei 11.484/2007, art. 4º-A.]]

Lei 13.969, de 26/12/2019, art. 11 (acrescenta o artigo. Produção de efeitos em 01/04/2020).
Lei 14.302, de 07/01/2022, art. 64 (Vigência do art. 4º-H).
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