Legislação

Lei 11.484, de 31/05/2007

Art. 57

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 57

- O Inpi não conhecerá da petição:

I - apresentada fora do prazo legal;

II - apresentada por pessoa sem legítimo interesse na relação processual; ou

III - desacompanhada do comprovante de pagamentos da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação.

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