Legislação

Lei 11.487, de 15/06/2007

Art.
Art. 1º

- O art. 17 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

[Art. 17 - (...)
(...)
§ 11 - As disposições dos §§ 8º, 9º e 10 deste artigo aplicam-se também às quotas de amortização de que trata o inc. IV do caput deste artigo.] (NR)
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