Legislação
Lei 11.488, de 15/06/2007
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 36- O art. 57 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
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