Legislação

Lei 11.490, de 20/06/2007

Art. 12
Art. 12

- A tabela [d] do Anexo IX da Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a denominar-se:

[d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:
(...)] (NR)
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