Legislação

Lei 11.490, de 20/06/2007

Art. 17
Art. 17

- Fica reaberto até 29 de junho de 2007, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II desta Lei, o prazo de opção pelo não-enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE de que trata o art. 1º da Lei 11.357, de 19/10/2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que não tenham exercido o referido direito no prazo originalmente previsto, com efeitos financeiros retroativos à data de implementação do PGPE.

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