Legislação

Lei 11.490, de 20/06/2007

Art. 18
Art. 18

- Os servidores que optaram pelo não-enquadramento no PGPE poderão optar pelo enquadramento no referido plano até 29 de junho de 2007, na forma do Termo de Opção constante do Anexo III desta Lei, com efeitos financeiros retroativos à data de implementação do PGPE.

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