Legislação

Lei 11.490, de 20/06/2007

Art. 22
Art. 22

- A Lei 11.358, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

[Art. 10-A - A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei.]
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