Legislação
Lei 11.490, de 20/06/2007
- A autoridade dos órgãos cessionários que tiver ciência de irregularidade no serviço público praticada por servidores civis, oriundos de ex-Territórios Federais, cedidos aos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, promoverá sua apuração imediata, inclusive sobre fatos pretéritos, observadas as disposições da Lei 8.112, de 11/12/1990.
Parágrafo único - Finda a apuração, o processo será encaminhado à autoridade do órgão cedente para julgamento.
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