Legislação

Lei 11.490, de 20/06/2007

Art. 32
Art. 32

- O art. 60-B da Lei 8.112, de 11/12/90, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

[Art. 60-B - (...)
(...)
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
(...)] (NR)
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