Legislação
Lei 11.490, de 20/06/2007
Art. 9º
Art. 9º
- A tabela e do Anexo VI da Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a denominar-se:
[e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:
(...)] (NR)
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