Legislação

Lei 11.493, de 20/06/2007

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I – 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;

II – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;

III – 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;

IV – 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;

V – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;

VI – 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.

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