Legislação
Lei 11.494, de 20/06/2007
Capítulo IV - DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 18- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).
Redação anterior (original): [Art. 18 - Nos termos do § 4º da CF/88, art. 211 da Constituição Federal, os Estados e os Municípios poderão celebrar convênios para a transferência de alunos, recursos humanos, materiais e encargos financeiros, assim como de transporte escolar, acompanhados da transferência imediata de recursos financeiros correspondentes ao número de matrículas assumido pelo ente federado.
Parágrafo único - (VETADO)]
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