Legislação

Lei 11.494, de 20/06/2007

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.]

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