Legislação
Lei 11.495, de 22/06/2007
Art. 0º
Trabalhista. Processo do trabalho. Dá nova redação ao caput da CLT, art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Vigência em 23/09/2007.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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