Legislação
Lei 11.501, de 11/07/2007
Art. 13
Art. 13
- O caput do art. 30 da Lei 11.171, de 02/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 30 - As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro de 2007, observado cronograma estabelecido em regulamento.
(...).] (NR)
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