Legislação

Lei 11.501, de 11/07/2007

Art. 14
Art. 14

- O caput do art. 10 da Lei 11.233, de 22/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 10 - As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o órgão e as entidades referidas no art. 1º desta Lei serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro de 2007, observado cronograma estabelecido em regulamento.
(...). ] (NR)
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