Legislação

Lei 11.501, de 11/07/2007

Art. 17
Art. 17

- Ficam revogados:

I - o art. 2º da Lei 11.302, de 10/05/2006;

II - os arts. 12 e 14 da Lei 10.855, de 01/04/2004;

III - o art. 4º da Lei 10.997, de 15/12/2004;

IV - a partir de 01/07/2008:

a) o caput do art. 17 e o art. 17-A da Lei 10.855, de 01/04/2004; e

b) o art. 3º da Lei 11.302, de 10/05/2006;

V - a partir de 2/05/2007:

a) o § 1º do art. 39 e os arts. 44 e 94 da Lei 8.212, de 24/07/91;

b) o § 2º do art. 24 da Lei 9.317, de 05/12/96;

c) o § 5º do art. 15 da Lei 10.593, de 06/12/2002;

d) os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, os incs. I, II, III, IV, VI e VII do caput do art. 8º e o art. 9º da Lei 11.098, de 13/01/2005; e

e) o art. 16 da Lei 11.080, de 30/12/2004.

Brasília, 11/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas - José Antonio Dias Toffoli

ANEXO I

(Anexo V da Lei 10.855, de 01/04/2004)AGRUPAMENTO DE CARGOS

a) Cargos de Nível Auxiliar:

CÓDIGO NA CARREIRA

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

DO SEGURO SOCIAL

ATUAL

PROPOSTA

GERAIS

 

AUXILIAR DE

 

Realizar atividades de nível

434169

SERVIÇOS

 

auxiliar, com a finalidade de

 

GERAIS

 

possibilitar o apoio

 

AUXILIAR DE

 

operacional e administrativo

434183

SERVIÇOS DE

AUXILIAR DE

necessários à execuçãodos

 

MANUTENÇÃO

SERVIÇOS

trabalhos de todas as

 

AUXILIAR

DIVERSOS

unidades do INSS.

434164

OPERACIONAL

 

Compreende a realização de

 

DE SERVIÇOS

 

serviços de entrega,

 

DIVERSOS

 

recepção, reprodução,envio

 

 

 

e arquivamento de

 

 

 

documentos; de conservação

 

 

 

e transformação de bens,

434170

MENSAGEIRO

 

bem assim outras atividades

 

 

 

de mesma natureza ou grau

 

 

 

de complexidade inerentes

 

 

 

às competências do INSS.



b) Cargos de Nível Intermediário:

Tabela I

CÓDIGO NA CARREIRA

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

DO SEGURO SOCIAL

ATUAL

PROPOSTA

GERAIS

 

 

 

 

 

AGENTE DE

 

 

434151

PORTARIA

 

Realizar atividades de nível

 

 

 

intermediário com a

 

 

 

finalidade de garantir o

 

 

 

apoio operacional e

 

AUXILIAR DE

 

administrativo necessários

434145

SERVIÇOS

 

à execução dos trabalhos

 

GERAIS

AGENTE DE

de todas as unidades

 

 

SERVIÇOS GERAIS

do INSS, inclusive a

 

AUXILIAR

 

realização de serviços

 

OPERACIONAL

 

externos, atendimento geral

434094

DE SERVIÇOS

 

aos usuários e a execuçãode

 

DIVERSOS

 

outras atividades inerentes às

 

 

 

competências do INSS.

 

 

 

 

 

AUXILIAR DE

 

 

434104

SERVIÇOS

 

 

 

DIVERSOS

 

 

 

 

 

 



Tabela II

CÓDIGO NA CARREIRA

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

DO SEGURO SOCIAL

ATUAL

PROPOSTA

GERAIS

 

 

 

 

 

ARTÍFICE DE

 

 

434076

ARTES GRÁFICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Realizar atividades de apoio

 

ARTÍFICE DE

 

técnico operacional

434075

CARPINTARIA E

 

necessárias a garantir a

 

MARCENARIA

 

execução dos trabalhos de

 

 

 

todas as unidades

 

 

 

organizacionais do INSS,

434074

ARTÍFICE DE

TÉCNICO DE

inclusive realização de

434162

ELETRICIDADE E

SERVIÇOS

serviços externos;

 

COMUNICAÇÕES

DIVERSOS

atendimento geral aos

 

 

 

usuários e a execução de

 

 

 

outras atividades inerentes às

 

ARTÍFICE DE

 

competências do INSS.

434072

ESTRUTURA DE

 

 

 

OBRAS E

 

 

 

METALURGIA

 

 

 

 

 

 

 

ARTÍFICE DE

 

 

434073

MECÂNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Tabela III

CÓDIGO NA CARREIRA

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

DO SEGURO SOCIAL

ATUAL

PROPOSTA

GERAIS

 

AGENTE

 

 

434077

ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE DE

 

 

434156

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE

 

 

434121

ADMINISTRATIVO

 

Realizar atividades técnicase

 

 

 

administrativas, internas ou

 

ASSISTENTE

 

externas, necessárias ao

434102

TÉCNICO

 

desempenho das

 

ADMINISTRATIVO

 

competências

 

AUXILIAR

TÉCNICO DO

constitucionais e legais a

434103

ADMINISTRATIVO

SEGURO

cargo do INSS, fazendo uso

 

 

SOCIAL

dos sistemas corporativos

 

 

 

e dos demais recursos

434113

ESCRITURÁRIO

 

disponíveis para a

 

 

 

consecução dessas

 

 

 

atividades.

434109

SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO DE

 

 

434144

SECRETARIADO

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO

 

 

434159

PREVIDENCIÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



ANEXO II

(Anexo VI da Lei 10.855, de 01/04/2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DEATIVIDADES DO SEGURO SOCIAL - GDASS

a) Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1o DE MARÇODE 2007

 

V

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

14,00

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

C

III

12,60

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

11,90

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

11,20

 

II

 

 

I

 



b) Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1o DE MARÇODE 2007

 

V

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

11,00

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

C

III

9,90

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

9,35

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

8,80

 

II

 

 

I

 



c) Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1o DE MARÇODE 2007

 

V

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

4,00

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

C

III

3,60

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

3,20

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

3,00

 

II

 

 

I

 


ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DACARREIRA DO SEGURO SOCIAL

(Anexo IV da Lei no 10.855, de01/04/2004)

a) Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1oDE JULHO DE 2008

 

V

1.037,11

 

IV

981,46

ESPECIAL

III

928,42

 

II

917,20

 

I

895,65

 

V

874,83

 

IV

854,61

C

III

834,98

 

II

815,92

 

I

797,41

 

V

779,46

 

IV

762,01

B

III

745,08

 

II

728,63

 

I

712,69

 

V

697,21

 

IV

682,15

A

III

599,78

 

II

587,53

 

I

575,61



b) Cargos de Nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1oDE JULHO DE 2008

 

V

763,85

 

IV

719,41

ESPECIAL

III

696,58

 

II

674,73

 

I

671,14

 

V

650,40

 

IV

630,52

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