Legislação

Lei 11.502, de 11/07/2007

Art.
Art. 2º

- São criados, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 140 (cento e quarenta) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia; e

II - 270 (duzentos e setenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia.

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