Legislação

Lei 11.507, de 20/07/2007

Art. 13
Art. 13

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 11 (onze) DAS-4 e 6 (seis) DAS-3, a serem alocados temporariamente no Ministério do Esporte.

§ 1º - Os cargos em comissão referidos no caput deste artigo serão destinados à Secretaria-Executiva do Governo Federal para o Pan-americano do Ministério do Esporte e utilizados no apoio ao gerenciamento das ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos de 2007.

§ 2º - Os cargos de que trata este artigo serão considerados automaticamente extintos em 30 de novembro de 2007.

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