Legislação

Lei 11.507, de 20/07/2007

Art. 16
Art. 16

- As FCPAN serão consideradas extintas 60 (sessenta) dias após o encerramento dos Jogos Pan-americanos de 2007, cabendo à unidade de recursos humanos responsável promover o cancelamento do pagamento correspondente àquelas funções, independentemente de formalização do ato de dispensa dos titulares.

Parágrafo único - As FCPAN indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de desmobilização do aparato de segurança do evento, conforme justificativa e indicação da autoridade competente, serão consideradas extintas em 30 de novembro de 2007, aplicando-se o procedimento indicado neste artigo, observada a data de extinção.

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