Legislação
Lei 11.507, de 20/07/2007
Art. 19
Art. 19
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva - Orlando Silva de Jesus Junior - José Antonio Dias Toffoli
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS JOGOS PAN-AMERICANOS – FCPAN
FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
FCPAN-3 | 1 | 2.300,00 |
FCPAN-2 | 6 | 1.300,00 |
FCPAN-1 | 34 | 1.000,00 |
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