Legislação

Lei 11.507, de 20/07/2007

Art. 19
Art. 19

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva - Orlando Silva de Jesus Junior - José Antonio Dias Toffoli

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS JOGOS PAN-AMERICANOS – FCPAN

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCPAN-3

1

2.300,00

FCPAN-2

6

1.300,00

FCPAN-1

34

1.000,00

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