Legislação

Lei 11.507, de 20/07/2007

Art.
Art. 7º

- As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas à Capes, ao Inep e ao FNDE no grupo de despesas ‘Outras Despesas Correntes’.

Artigo com redação dada pela Lei 11.947, de 16/06/2009.

Redação anterior: [Art. 7º - As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas à CAPES e ao INEP no grupo de despesas Outras Despesas Correntes.]

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