Legislação
Lei 11.508, de 20/07/2007
Art. 24
Art. 24
- (Revogado pela Lei 11.732, de 30/06/2008, art. 11. Origem da Medida Provisória 418, de 14/02/2008).
Redação anterior: [Art. 24 - O descumprimento total ou parcial do compromisso de exportação ou de retorno da mercadoria à ZPE assumido pela beneficiária dos regimes aduaneiros especiais de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 18, sujeitará a infratora às seguintes penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente: [[Lei 11.508/2007, art. 18.]]
I - multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria procedente da ZPE; e
II - proibição de usufruir os referidos regimes.]
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