Legislação

Lei 11.509, de 20/07/2007

Art.
Art. 1º

- O § 4º do art. 7º da Lei 11.096, de 13/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...)
(...)
§ 4º - O Ministério da Educação desvinculará do Prouni o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por duas avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto no art. 5º desta Lei.
(...)] (NR)
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