Legislação

Lei 11.514, de 13/08/2007

Art. 83

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. (Ir para)

Art. 83

- Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2007, projetada para o exercício de 2008, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 89, 90 e 91 desta Lei, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente.

Parágrafo único - Aos limites estabelecidos, na forma do caput, serão acrescidas, na Justiça Eleitoral, as despesas necessárias à realização das eleições municipais de 2008, as quais constarão de programação específica.

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