Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 88
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. (Ir para)
Art. 88- O disposto no art. 87 desta Lei aplica-se aos projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em tramitação no Poder Legislativo na data da publicação desta Lei.
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