Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 91
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. (Ir para)
Art. 91- Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;