Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 92
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. (Ir para)
Art. 92- À exceção do pagamento de vantagens autorizadas a partir de 01/07/2007 por atos previstos no art. 59, da Constituição, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do arts. 83, 86, 89, 90 e 91 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.
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