Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 95
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. (Ir para)
Art. 95- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 87 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.
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