Legislação

Lei 11.530, de 24/10/2007

Art.
Art. 6º

- Para aderir ao Pronasci, o ente federativo deverá aceitar as seguintes condições, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e do pactuado no respectivo instrumento de cooperação:

I - criação de Gabinete de Gestão Integrada - GGI;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [I - participação na gestão e compromisso com as diretrizes do programa;]

II - garantia da participação da sociedade civil e dos conselhos tutelares nos fóruns de segurança pública que acompanharão e fiscalizarão os projetos do Pronasci;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [II - compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;]

III - participação na gestão e compromisso com as diretrizes do Pronasci;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [III - comprometimento de efetivo policial nas ações para pacificação territorial, no caso dos Estados e do Distrito Federal;]

IV - compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [IV - disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para mobilização social e divulgação das ações e projetos do programa;]

V - comprometimento de efetivo policial nas ações para pacificação territorial, no caso dos Estados e do Distrito Federal;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. V. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [V - apresentação de plano diretor do sistema penitenciário, no caso dos Estados e do Distrito Federal; e]

VI - disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para mobilização social e divulgação das ações e projetos do Pronasci;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao inc. VI. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [VI - compromisso de implementar programas continuados de formação em direitos humanos para os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e servidores do sistema penitenciário.]

VII - apresentação de plano diretor do sistema penitenciário, no caso dos Estados e do Distrito Federal;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o inc. VII. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

VIII - compromisso de implementar programas continuados de formação em direitos humanos para os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e servidores do sistema penitenciário;

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o inc. VIII. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

IX - compromisso de criação de centros de referência e apoio psicológico, jurídico e social às vítimas da criminalidade; e

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o o inc. IX. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

X - (VETADO na Lei 11.707, de 19/06/2008).

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