Legislação
Lei 11.538, de 08/11/2007
- Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 11.355, de 19/10/2006.
Parágrafo único - Às opções feitas no prazo reaberto:
I - aplicam-se todas as disposições da Lei 11.355, de 19/10/2006, inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e
II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.
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