Legislação
Lei 11.539, de 08/11/2007
- Art. 4º-B acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 134
- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior será composta de:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 134 (Acrescenta o artigo)I - vencimento básico, conforme o Anexo II; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, conforme o Anexo III.
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