Legislação

Lei 11.555, de 20/11/2007

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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