Legislação

Lei 11.558, de 20/11/2007

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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