Legislação
Lei 11.577, de 22/11/2007
- Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Vigência em 23/12/2007.
Brasília, 22/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli
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