Legislação

Lei 11.577, de 22/11/2007

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Vigência em 23/12/2007.

Brasília, 22/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total