Legislação

Lei 11.590, de 29/11/2007

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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