Legislação

Lei 11.594, de 29/11/2007

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 909.968.563,00 (novecentos e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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