Legislação
Lei 11.608, de 11/12/2007
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.232.258,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta e oito reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 7.721.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 408.492.339,00 (quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;