Legislação

Lei 11.619, de 19/12/2007

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.

Parágrafo único - Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.

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