Legislação
Lei 11.632, de 27/12/2007
Art. 1º
Art. 1º
- O inc. I do caput do art. 44 da Lei 9.394, de 20/09/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 44 - (...)
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
(...)] (NR)
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