Legislação

Lei 11.640, de 11/01/2008

Art. 10
Art. 10

- Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Unipampa.

Parágrafo único. Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Unipampa seja implantada na forma de seu estatuto.

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