Legislação
Lei 11.640, de 11/01/2008
- Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 400 (quatrocentos) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por instituição federal de ensino superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.
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