Legislação
Lei 11.641, de 11/01/2008
- Para compor a estrutura regimental da UFCSPA:
I – ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 5 (cinco) Cargos de Direção - CD, sendo: 1 (um) CD-1 e 4 (quatro) CD-3, e 62 (sessenta e duas) Funções Gratificadas - FG, sendo: 40 (quarenta) FG-1, 21 (vinte e uma) FG-2 e 1 (uma) FG-5;
II – ficam extintas, no âmbito da FFFCMPA, as Funções Gratificadas - FG, nos seguintes níveis e quantitativos: 6 (seis) FG-3, 11 (onze) FG-4 e 8 (oito) FG-7; e
III – serão redistribuídos à UFCSPA os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG que, na data de publicação desta Lei, estiverem alocados na FFFCMPA, excetuados aqueles relacionados no inciso II do caput deste artigo.
§ 1º - Cabe ao Ministro de Estado da Educação fazer o remanejamento dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Educação e a UFCSPA.
§ 2º - Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFCSPA.
§ 3º - Ficam extintos os cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor da FFFCMPA.
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