Legislação

Lei 11.641, de 11/01/2008

Art. 15
Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO 

CARGOSEFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS 



Cargos de Nível Intermediário -NI

Quantitativos

Assistente em Administração

5

Técnico de Tecnologia da Informação

1

Técnico de Laboratório-Área

4

Subtotal

10

Cargos de Nível Superior - NS

Quantitativos

Administrador

3

Analista de Tecnologia da Informação

1

Jornalista

1

Contador

1

Programador Visual

1

Secretário-Executivo

3

Subtotal

10

Total

20

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total